Sistema de Garantia de Direitos
O Sistema de Garantia de Direitos reúne os diversos órgãos, serviços, programas e entidades de atendimento à criança e ao adolescente, visando a proteção integral de seus direitos. É através da articulação e do trabalho em rede destes serviços que será possível a aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
É na concepção de corresponsabilidade entre Estado e Sociedade Civil, respeitando um mecanismo de funcionamento, não de hierarquias, pois todos possuem a mesma importância, que as áreas de atuação (tanto local, municipal, estadual, quanto nacional), possibilitam a promoção, o controle e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
A promoção auxilia na execução do direito, transformando o que está previsto em lei em ações práticas.
A defesa cuida da fiscalização e das sansões no descumprimento das leis, assegurando a responsabilização dos direitos violados.
E o controle são os espaços de participação da Sociedade Civil para a construção democrática de políticas públicas.
Fonte:
https://educacaointegral.org.br/glossario/sistema-de-garantia-de-direitos/ Acesso em 05/04/2020 às 18h15.
http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-235.html Acesso em 05/04/2020 às 17h50
BRASIL, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l8069.htm>. Acesso em: 05/04/2020.