Benefício de Prestação Continuada – BPC

 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para pleitear este benefício o cidadão tem de estar inscrito no CAD ÚNICO do governo federal e solicitar o benefício no INSS. Para mais informações acesse https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/.

Em 02 de abril de 2020 o governo sancionou alterações no critério de seleção para o BPC, para acessar o texto da lei na íntegra acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm

Fonte: INSS. Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/. Acesso em 02 de abril de 2020.